Prezados clientes,
No último dia 10 de fevereiro, a ANEEL publicou a resolução normativa n° 1.059/2023, com o objetivo de regulamentar o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022). Dentre os pontos tratados pela nova resolução, destacamos a mudança nas regras aplicáveis às unidades de geração distribuída enquadradas na categoria “B Optante”.
Pela nova resolução da ANEEL, usinas fotovoltaicas enquadradas como “B Optante” não poderão mais receber ou alocar excedentes de energia gerada para abater da conta de energia de outras unidades do mesmo consumidor.
Caso o consumidor, cuja usina estiver enquadrada como “B Optante”, deseje continuar a transferir excedentes de energia para compensar o consumo de suas outras unidades, o seu enquadramento será automaticamente alterado para a categoria “Grupo A”. Vale ressaltar que o enquadramento como “Grupo A” implica a majoração de tarifas devidas à distribuidora e tem o potencial de reduzir significativamente a economia final para o consumidor.
A nova norma afeta todas as usinas enquadradas como “B Optante”, inclusive aquelas classificadas nessa categoria antes da publicação da resolução 1.059/2023. As unidades com geração distribuída enquadradas como “B Optante” deverão se adequar à nova regra, cessando a alocação de excedentes para outras unidades até 11 de abril de 2023, sob pena de serem automaticamente enquadradas pela distribuidora nas regras tarifárias mais custosas aplicáveis ao “Grupo A”.
Esse ponto da nova resolução da ANEEL viola direitos assegurados aos consumidores pelo Marco Legal da Geração Distribuída. Caso algum consumidor entenda ter sido prejudicado pela mudança introduzida pela ANEEL, recomenda-se que procure orientação jurídica própria para avaliação de eventuais medidas para defesa de seus direitos.
Com o propósito de auxiliar seus clientes na compreensão do tema, a SATRIX preparou a seguinte nota técnica que pode ser acessada abaixo: